Revisional de Carro
“Venda de carro a prazo chega a 77%.”
Jornal O Popular, edição n° 19.773, circulada em 21 de Fevereiro de 2008, capa e folha 18.
, vem perante Vossa Excelência, via de seus advogados (m.j), com escritório profissional no endereço abaixo impresso, indicado para receber as comunicações judiciais de estilo, propor a presente ação
CONSIGNATÓRIA
C/C
DECLARATÓRIA DE EXCESSIVA ONEROSIDADE CONTRATUAL
C/C
PEDIDOS SUCESSIVOS
(Pedido de Liminar)
face ao BANCO ITAUCARD S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ n.º 17.192.451/0001-70, situada na Alameda Pedro Calil, nº 43 - Vila das Acácias - Poá – SP, CEP: 08557-105, devendo ser citado na pessoa de seu representante legal, pela perseverante abordagem crítico-realista, fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE:
Da isenção de custas processuais
O autor informa e declara a este d. Juízo que necessita momentaneamente da benesse relativa à isenção de custas e/ou despesas processuais iniciais (Lei 1060/50), pois não dispõe, repita-se, momentaneamente de recursos econômicos suficientes para fazer frente à essas despesas, sem prejudicar o seu próprio sustento material e de sua família.
ABORDAGEM CRÍTICO-REALISTA DOS FATOS
Cabe aqui apontarmos e provarmos os interessantes fatores que levaram o REQUERENTE ao inevitável inadimplemento e a propositura desta ação; não com uma série de informações de ordem matemática e financeira mas sim da forma que os fatos aconteceram aos “olhos” e segundo a realidade do REQUERENTE, fatores estes que não fogem da realidade das concessões de crédito no país.
Sejamos realistas:
-Teria o REQUERENTE condições de avaliar minuciosamente o contrato com máxima cautela, sem ser influenciado pelas inúmeras “vantagens” e “facilidades” oferecidas no