Revisional de Alimentos
APENSAR AOS AUTOS Nº
DDD, brasileiro, amasiado, auxiliar de pedreiro, portador do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua /SP, vem, com todo acatamento e respeito ante Vossa Excelência propor com fulcro no artigo 1699 do Código Civil e 471, I, do Código de processo Civil e artigo 13 da Lei 5478/68 e art. 227, § 6º, CF/88, a presente:
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, em face de:
D DE OLIVEIRA, menor púbere, neste ato representada por sua genitora, DKM, brasileira, solteira, auxiliar administrativo, portadora do RG nº e do CPF Nº, residente e domiciliada na rua de acordo com o quanto segue:
DOS FATOS e do DIREITO
O requerente firmou acordo com a representante da requerida no dia 24 de abril de 2006, ficando obrigado a pagar a quantia de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente a título de pensão alimentícia, sendo todo dia 10 de cada mês.
Ocorre, Excelência, que o requerente constituiu nova família, sendo que já tinha uma filha para quem paga pensão alimentícia, no valor de R$ R$ 140,00 (cento e quarenta reais), agora, tem mais 03 (três) filhos, quais sejam: M, contando com 06 (seis) anos, D que conta com 03 (três) anos e F, com apenas um anos, fatos esses que tornam inviável o pagamento da pensão alimentícia acordada. Assim, de acordo com o art. 1.699 do novo Código Civil, “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou majoração do encargo”.
Não obstante, vale consignar que o Requerente trabalha como auxiliar de pedreiro e percebe a quantia semanal de R$ 250,00, conforme declaração anexa, totalizando uma quantia mensal de R$ 1000,00 (um mil reais).
Desses R$ 1000,00 (mil reais), o Requerente paga as seguintes