REVISIONAL ALIMENTOS
RENATO LIMA XAVIER, (QUALIFICAÇÃO), por seu Advogado que abaixo subscreve, vêm à presença de Vossa Excelência promover a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de seus filhos (QUALIFICAÇÃO), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I-DOS FATOS
I-a) FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Em ação de Alimentos, havida há mais de 10 (dez) anos, perante a 2ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional (Santo Amaro), processo nº 0003601-77.2001.8.26.0002, restou fixada pensão alimentícia, a ser paga pelo ora Requerente, em favor dos Requeridos e irmão maior (Cauê da Silva Xavier), no montante de 33% (trinta e três por cento) de seus rendimentos líquidos, conforme incluso título executivo judicial. Há ação própria em relação ao filho maior do Requerente.
I-b) I)DA GUARDA DE YURI DA SILVA XAVIER, II) DO MEIO DE PAGAMENTO DA PENSÃO E III) DO ACORDO VERBAL HAVIDO ENTRE AS PARTES
O Requerido YURI (16 anos) está morando com o Requerente desde agosto do ano de 2010 e, portanto, seu sustento vem sendo suportado única e exclusivamente pelo pai, ficando a genitora dos Requeridos desincumbida de tal encargo. Portanto, de plano, já se mostra excessiva a pensão fixada. Comprova que o menor mora com o pai a declaração da escola na cidade de Guarulhos, domicílio do Requerente.
O pagamento da pensão em testilha era realizado por meio de depósito efetuado pelo próprio Requerente à genitora dos Requeridos. Ocorre que, em meados do mês de janeiro do corrente ano, sua empregadora foi oficiada a proceder desconto em folha de pagamento, motivo pelo qual, a pensão em testilha passou a onerar por demais o Requerente.
A genitora dos Requeridos, beneficiando-se do fato de que o título que fixara a pensão alimentar é único, em relação aos 3 (três) filhos,