revisao tributario
LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
1 NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
Direito Tributário na CF/88:
1) Princípios;
2) Imunidades;
3) Tributos (Teoria Pentapartida).
Direito Tributário no CTN, está dividido em 02 Livros, sendo a primeira centena versando sobre:
1) Sistema Tributário Nacional, e a segunda;
2) Normas Gerais de Direito Tributário. (prescrição, decadência, obrigação, crédito e responsabilidade tributária, processo administrativo tributário).
O Estado existe para a consecução do bem comum. Justamente por conta disto é que goza, no ordenamento jurídico, de um conjunto de prerrogativas que lhe asseguram uma posição privilegiada nas relações jurídicas de que faz parte, afinal, se o interesse público deve se sobrepor ao interesse privado, deve-se admitir em certos casos a preponderância do Ente que visa ao bem-comum nas suas relações com os particulares.
Uma das situações em que a prevalência é claramente visualizada é a possibilidade de cobrança de tributos. O Estado possui o poder de, por ato próprio - a lei -, obrigar os particulares a se solidarizarem com o interesse público mediante a entrega compulsória de um valor em dinheiro.
O Estado possui um poder de grande amplitude, mas esse poder não é ilimitado. A relação jurídico-tributária não é meramente uma relação de poder, pois, como toda relação jurídica, é balizada pelo direito e, em face da interferência que o poder de tributar gera sobre o direito de propriedade, o legislador constituinte originário resolveu traçar as principais diretrizes e limitações ao exercício de tal poder diretamente na Constituição Federal.
Assim a CF/88 impõe Limites ao Poder de Tributar, ou seja, limites à invasão patrimonial tendente à percepção estatal do tributo. Essas limitações advêm, basicamente, dos Princípios e das Imunidades constitucionais tributárias e estão inseridas nos arts. 150, 151 e 152 da Carta Magna.
Por essa razão, Ruy Barbosa Nogueira assevera que “o poder de