Revisao Planejamento
Prescrição dietética: atividade privativa do nutricionista que compõe a assistência prestada ao cliente/paciente, que envolve o planejamento dietético devendo ser elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnostico nutricional, procedimento este que deve ser acompanhado de assinatura e numero de inscrição do CRN do nutricionista responsável pela prescrição.
Diagnostico nutricional: identificação e determinação do estado nutricional do cliente/paciente, elaborado com base em dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, obtidos quando da avaliação nutricional.
Conduta nutricional: significa a decisão de tratamento que o nutricionista determina para cada paciente
Dietetica: é a ciência e a arte de alimentar adequadamente pessoas e coletividades sadias. Consiste na aplicação da ciência da Nutrição no planejamento e avaliação de dietas que satisfaçam as necessidades nutricionais de indivíduos e grupos populacionais saudáveis.
Lei da quantidade: a quantidade de alimentos deve ser suficiente para cobrir as exigências energéticas do organismo e manter em equilibro o seu balanço
Lei da qualidade: a dieta só é completa quando sua composição atender a todos os nutrientes com a presença de todos os grupos alimentares.
Lei da harmonia: a quantidade dos nutrientes deve manter uma relação e proporção entre si, permitindo seu aproveitamento completo.
Lei da adequação: a alimentação deve ser adequada a cada fase da vida ou situação fisiológica do individuo.
Finalidades das recomendações: planejamento de dietas adequadas para indivíduos e grupos populacionais, avaliação da adequação da dieta, segundo idade, sexo e estado fisiológico.
1941 – Criaçao da RDA: meta da boa nutrição ( avaliação do