Revisao de literatura homicidios
2.1 Breve relato histórico sobre homicídios
É na bíblia em que surge o primeiro relato do homicídio na Terra, em que Caim mata seu irmão Abel por ciúmes, uma vez que Abel oferecia o de melhor ao Senhor Deus. No direito romano, germânico e canônico foi que o homicídio foi mais influenciado. Em Roma o escravo representava uma coisa (res), ou seja, era um patrimônio, portanto não era protegido de igual maneira pela lei, se ocorrera uma morte de um escravo, isso significava um dano patrimonial e não um homicídio. Com a vinda de Justiniano os servos tiveram um tratamento mais reconhecido. No direito germânico puniam-se igualmente o homicídio doloso e culposo, no canônico, distinguia-se o homicídio doloso casual e qualificava-se o cometido com relação de parentesco. Portanto, até hoje são mantidas as distinções dos homicídios, como neste estudaremos algumas delas.
2.2 Tipos de Homicídio
Homicídio Doloso ou voluntário:
È aquele manifestamente intencional em que o agente planeia e executa o acto. Aqui inserem-se os “homicídios qualificados” e os “homicídios privilegiados”.
Homicídio qualificado:
Quando a morte for causada em circunstâncias que revelem especial perversidade do criminoso, ou seja, aquele crime no qual concorrem determinadas circunstancias capazes de o agravarem, revelando a intenção do agente. No caso do “homicídio qualificado”, previsto no art. 132º Código Penal a pena de prisão vai de 12 a 25 anos, dada a sua especialidade, a sanção é mais grave.
Homicídio privilegiado:
Designa-se homicídio privilegiado aquele em que ocorre uma significativa diminuição da culpa do agente, ou seja, aquele a que a lei prevê pena menos grave, em função da existência de circunstâncias atenuantes. Assim, se este for levado a matar dominado por compreensível emoção violenta ou por compaixão, desespero ou outro motivo análogo.
Homicídio culposo ou involuntário:
O que resulta de