Revisao criminal
JOÃO DE BARRO, brasileiro, casado, bancário, residente e domiciliado na Rua Santa Filomena, nº 121, Jardim das Flores – Lutécia – SP, por sua advogada que esta subscreve (conforme procuração anexa – doc. 01), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor REVISÃO CRIMINAL com fundamento no artigo 621 e seguintes do Código de Processo Penal.
Juntando razões em anexo.
Termos que, Pede deferimento.
SÃO PAULO, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
_____________________________________________________________________ ADVOGADA OAB/SP
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA CRIMINAL
DOUTO JULGADORES
ÍNCLITO PROCURADOR DE JUSTIÇA
JOÃO DE BARRO, revisionando, foi condenado a 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, por incurso nas sanções do artigo 213 do Código Penal, já tendo transitado em julgado em Abril de 2011. Maria, a vítima de 18 anos, tinha bebido demais em uma festa. Naquela noite, ela havia dado uns beijos num rapaz e beijado outro colega, atendendo pedidos de amigos. JOÃO DE BARRO, amigo do grupo de adolescentes, chegou tarde à festa. Junto com seu grupo de amigos, vendo que Maria estava passando mal, por beber demais, ele a levou para dentro de uma pequena casa junto à piscina, justamente para que Maria pudesse descansar até passar o efeito da bebida e juntou-se novamente ao grupo para dançar. Maria no seu depoimento à polícia, relatou que, assim que percebeu que estava sendo estuprada, pediu para o rapaz parar. Ele não parou. Por estar bêbada, Maria não sabe ao certo se foi estuprada, pois numa festa onde há mais de 200 pessoas, todos querem fazer brincadeiras, passando dos limites e