revisao contratual
“Assim como não se recusa o bisturi ao cirurgião de urgência, por simples temor de vir a ser mal utilizado, também não se pode negar ao juiz o amplo poder de antecipar providências e de tomar medidas preventivas.“ (Humberto Theodoro Júnior).
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, mecânico, portador da cédula de identidade RG 386.280 ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob o Nº 285.286.384-72, residente e domiciliado na Rua São Luis, nº3, Dix Sept Rosado CEP: 59054-170 Natal/RN comparece com imensurável respeito, à elevada presença de Vossa Excelência, por seu Advogado que esta subscreve, conforme Instrumento de Mandato incluso, profissionalmente estabelecido no endereço infraescrito, onde recebem as intimações de estilo, arrimados na Constituição Federal, no Código Civil e na Carta Consumerista, objetivando interpor a presente:
Ação Revisional de Financiamento c/c Pedido de Liminar
Em desfavor da BANCO ITAUCARD S/A., CNPJ 17.192.451/0001-70 com endereço para citação na AL. Pedro Calil, 43 – Poa,SaoPaulo/SP, CEP 04344-902 através de seus Procuradores Jurídicos, pelas razões de ordem fática e jurídicas doravante torneadas:
I – Da Assistência Judiciária Gratuita
01. Preliminarmente, Excelência, em face da situação sócio-econômica do Requerente - reconhecidamente pobre na forma da Lei, não podendo custear as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio, cumpre-se requerer, nos moldes da Lei 1.060/50, e suas alterações, o benefício da Assistência Judiciária Gratuita.
II – Prelúdio
02. Sem maiores delongas douto julgador, temos que em 09/09/2011, o autor em destaque adquiriu junto a financeira ré, um automóvel FORD/KA FLEX 2008/2009, de cor preta de placa MZA 7973/RN ou melhor, conseguiu junto aquela