Revisa O Direito Do Trabalho 2 Bm
Unidade III – Duração do Trabalho:
Jornada de Trabalho:
A medida que dura o trabalho, chama-se jornada de trabalho, ou seja, dia trabalhado – tempo que estamos a disposição do empregador. Pode ser fixada em dia e semana.
Um dia dura até 8 horas, essa é regra geral, porém se uma lei, act/cct estipula de outra forma, esta prevalece. Totalizando 44 horas semanais.
A jornada é composta de tempo de efetivo labor, tempo à disposição e in itinere.
Registros:
O quadro de horário presente no art. 74, CLT é uma cártula onde o empregador vai descrever cada um de seus empregados, sua função, horário de entrada, saída, eventuais intervalos de forma geral. Todo empregador tem que ter esse documento, com exceção às MPES.
Para as MPES apesar da exclusão de obrigatoriedade do quadro de horário, a Portaria 3626/91 adotou em troca o controle individual – quadro individual feito pelo próprio empregado.
Controles de Jornada:
Estabelecido no art. 74, parágrafo 2º, CLT é a forma como o empregador pode controlar a jornada de um empregado. São elas:
Manual, mecânico, eletrônico: A anotação individual pode ser manual, mecânico – através de relógio de ponto, onde o empregado pegava a folha de ponto e colocava em um relógio, que o relógio carimbava o horário, eletrônico: cartão magnético, senha, biométrico – para ser válido tem que imprimir o comprovante para o empregado - Obrigatória para quem tem mais de 10 empregados, eletrônico ou biométrico.
Pré assinalação do intervalo: O intervalo deve estar pré-anotado na folha de ponto, ou seja, devemos colocar somente a entrada e a saída, o intervalo já vinha pré anotado pelo empregador.
Trabalho Externo: se trabalha de forma externa, é grande exceção. Esse empregado se quer tem jornada de trabalho. E dessa forma não tem controle de jornada – art. 62, I Ex: motorista.
Modificações da jornada:
O art. 59, CLT nos permite a flexibilização dessas 8 horas diárias, através de algumas modalidades: acréscimo suplementar de