REVIS O DIREITO INTERNACIONAL
Normas consuetudinárias – o costume pode obrigar as partes ou objeto nas relações anteriores.
Normas convencionais - quando juntasse por consentimento, ou seja, os estados, se juntam para organizar as próprias normas, diferente do direito interno na qual a norma e imposta.
Direito internacional privado – trata-se das aplicações de leis civis, comerciais ou penais de um estado sobre particularidades de outro estado.
Sociedade internacional – estados, organização internacionais e intergovernamentais e pessoas...
Comunidade internacional – laços espontâneos de cunho cultural,família e etc...
Características do DIP:
Universal – todos os estados fazem parte, abrangem o máximo possível de integrantes.
Partidária – considerada não subordinada e sim coordenada
Aberta – permite entrada e saída dos estados
Descentralizada – não existe nenhum poder central no mundo
Originária – baseada nas normas do direito material
As relações internacionais dar-se através de tratados* / conversões ou acordo entre nações
*tratado – é todo acordo formal concluído entre pessoas jurídicas de direito internacional publico , cujo, sua celebração só podem ser feitas através das organizações internacionais ou intergovernamentais e a santa sé ( por ser considerada um estado)
Definições do DIP:
Sujeitos intervenientes
Materiais reguladas
Fontes materiais – fontes materiais – são os fatos sociais, históricos, políticos e econômicos que promovem a produção das normas.
Fontes formais – são os atos estatais que regulamentam os fatos sociais através de tratados* e costumes**.
*Tratado – formalmente não é hierárquico ou seja não é superior ao costume, no entanto são os mais aplicados do DIP.
**Costumes – são atos reiterado do estado tempo sendo usado da mesma forma por tempo indeterminado.