Revis o de Hist ria do Direito
D.PEDRO I outorgou (imposta) a primeira constituição que foi a de 1824, lembrando que em 1822 foi a independência do Brasil. O Brasil além de ser uma monarquia era um estado unitário, que seria o oposto de federação (que significa a união de vários estados com parcelas de autonomia). O Brasil em 1824 tinha um poder central único exercido pelo Rei ou Imperador. O brasil tinha 4 poderes, os 3 já conhecidos que são: Executivo, legislativo e Judiciário e o quarto poder que seria o MODERADOR (uma espécie de controle sobre os demais, que era exercido pelo Rei).
Como era o Estado Brasileiro na constituição de 1824.
Unitário e Monárquico
O que era o Estado Unitário:
Estado em que não há divisão territorial de poder político. Em 1824 foi criada a primeira e mais duradoura das constituições brasileiras. Definia o Brasil em Estado Unitário, ou seja, em vez de ser uma Federação formada por vários estados, como é hoje, era um único estado, dividido em províncias, carentes de autonomia política e governada a partir de um Governo Central, sediado na Capital, Rio de Janeiro. Direitos e garantias e o Habeas Corpus no Ordenamento Jurídico:
Há um extenso rol de direitos e garantias fundamentais na primeira constituição de 1824, que foram acrescentados na constituição de 1891. Um desses direitos acrescentados foi o Habeas Corpus, encontrado primariamente no Código de processo criminal de 1832. Habeas corpus era considerados como ‘’remédios constitucionais’’.
Pena de Morte no Brasil:
Havia aplicação de morte já na primeira constituição de 1824, que foi abolida nas constituições seguintes, com exceção do período de vigência do "estado novo", implantado por Getúlio Vargas, que previa a pena de morte em seu artigo 122, nas situações de preservação das instituições. Sendo proibida novamente a partir da nova constituição de 1946.Prestando atenção que no código criminal a pena de morte ainda era prevista.
Como era a relação do estado-religião nas constituições de 1824