Revis O Da Constitui O Brasileira
A Constituição brasileira pode ser modificada, e existem duas formas para sua mudança, porem com os procedimentos já estabelecidos pela mesma.
Os meios de modificação da Constituição são a revisão constitucional e a emenda á constituição.
O jurista José Afonso da Silva (2002, p.242), relata em sua obra que as doutrinas não são precisas no que diz respeito às modificações, em seu conceito emenda (mudanças pontuais) e revisão (modificação mais ampla), essa foi adotada pela nossa constituição, que diz em seu art.60, ou seja, as emendas como forma de regular de alteração do texto.
E da Revisão Constitucionais no art.3° dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ao analisar essa explicação, quis o coautor originário, realizar apenas uma única revisão. E essa revisão ocorreu em 1933, ou seja, anulando assim uma nova possibilidade de revisão da constituição.
Por sua vez concluída, o que sobra é apenas as reformas por meio das emendas constitucionais.
Criando assim uma segurança e estabilidade constitucional.
Porem existe jurista que vão à contramão dessa tese, e criticam tais argumentos, de modo a alegarem que a permanência da constituição ira depender apenas da capacidade de traduzir os valores que a sociedade vem demonstrando com o passar do tempo.
Um argumento favorável sobre a revisão seria que, tamanha decisão deveria ser aprovada pelo povo por meio de consulta popular, pois se assim fosse não haveria ilegitimidade da mesma, pois a vontade popular justificaria a alteração.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 14. ed. – São Paulo: Atlas, 2003
SAMPAIO, Nelson de Sousa. O poder de reforma constitucional. - Bahia: Progresso, 1954.
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