Rev17Art14
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Princípio da proteção: limitações à aplicação no direito do trabalhoJúlio Ricardo de Paula Amaral(*)
1. Introdução
Os princípios são as fontes basilares para qualquer ramo do direito, influindo tanto em sua formação como em sua aplicação. Em relação ao Direito do Trabalho não poderia ser diferente, já que os princípios estão presentes naqueles dois instantes, em sua formação e na aplicação de suas normas. Toda forma de conhecimento filosófico ou científico implica na existência de princípios(1).
Em face disso, através das peculiaridades dos princípios inerentes a cada ramo do direito e da importância de sua influência, é que se torna extremamente necessário o estudo de tais princípios.
1.1. Princípios de direito. Conceito
De início, a fim de desenvolver um estudo mais completo, torna-se necessário averiguar qual o significado do vocábulo princípios dentro do ordenamento jurídico.
Para Miguel Reale, os princípios são certos enunciados lógicos admitidos como condição ou base de validade das demais asserções que compõem dado campo do saber(2).
Em sua lição, De Plácido e Silva, estudioso dos vocábulos jurídicos, ensina que os princípios são o conjunto de regras ou preceitos que se fixam para servir de norma a toda espécie de ação jurídica, traçando a conduta a ser tida em uma operação jurídica(3).
Segundo Clóvis Bevilacqua, os princípios são elementos fundamentais da cultura jurídica humana. Para Coviello, os princípios são os pressupostos lógicos e necessários das diversas normas legislativas(4).
A título de ilustração, expõe-se o comentário formulado por Celso Antônio Bandeira de Mello acerca dos princípios em geral:
‘‘Princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro ali(*) Juiz do Trabalho Substituto da 15ª Região, mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (PR) e professor de Processo Civil e Processo do Trabalho na Universidade Norte do Paraná — Unopar.
(1) REALE, Miguel. “Lições preliminares de direito”. 19 ª ed.,