Reuso de Água de Esgoto
CONTRATANTE: SINTRAE-MT, Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CGC-MF sob o n.º 001.157.619/0001-77, com sede à Rua Antônio Batista Belém, 378 – Bairro Lixeira – Cuiabá – MT – telefone: 623-3402 e 624-9215, representado pela sua Presidenta. Nara Teixeira de Souza, portadora do RG. 0694975 e CPF: 396.302.001-63.
CONTRATADO: __________________________________________, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. ____________________________ e Inscrição Estadual n._______________, Situado à rua ______________________________________________________________ Representado pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de vendas de __________________________Contratante e Contratado tem justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O Contratado obriga-se a prestar os serviços de (discriminar que tipo de serviços) que lhe forem solicitados pelas pessoas credenciadas pelo Contratante, doravante denominados BENEFICIÁRIOS.
1.2 Os serviços mencionados no item 1.1 serão prestados no local designado para tal fim, devendo ser atendido pelo Contratante com hora marcada.
1.3 Para todos os efeitos, os Beneficiários do Contratante deverão ser atendidos com os mesmos direitos dos clientes particulares.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
2.1 Os valores (honorários) decorrentes da prestação de serviços objeto deste contrato serão pagos mensalmente pela Contratante até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao vencido, mediante apresentação do documento hábil que comprove a execução dos serviços, até o dia 15 (Quinze) de cada mês. Os horários dos serviços mencionados constam da tabela fornecida ao contratante. Os valores estabelecidos incluem todas as despesas fornecidas ao contratante. Os valores estabelecidos incluem todas as despesas que decorram da execução dos serviços, inclusive os tributos incidentes ou que venham a incidir que