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TIPOS E MODALIDADES DE SANÇÃO

Tipos de Sanção
Caracterização
Modalidades da Sanção
Objectivos

Visam remediar danos patrimoniais ou morais causados a terceiros
1.1 Reintegração Natural
O lesante entrega pela força ao lesado a coisa que entre ambos foi objecto de contrato

1. Sanções civis

1.2 Reintegração por mero equivalente
O lesante entrega pela força ao lesado não a coisa mas o equivalente ao objecto do contrato

Visam prevenir e reprimir os crimes, que podem ser:
- Culposos, se praticados sem intenção
- Dolosos, se praticados com intenção

2.1 Penas
Sofrimentos de ordem pessoal (prisão) ou patrimonial (multa) com vista a vingar a ofensa feita à lei.

2. Sanções criminais

2.2 Medidas de segurança

Internamento de inimputáveis em estabelecimentos adequados para recuperação

Aplicam-se a actos de indisciplina ou de má execução dos serviços por parte dos membros das instituições sociais.

3.1 Repreensão
Censura a um procedimento insensato

3. Sanções disciplinares

3.4 Suspensão
Impossibilidade do exercício das funções por tempo limitado

3.5 Inactividade
Fora do serviço

3.6 Aposentação compulsiva
Obrigado a passar à situação de aposentação

3.7 Demissão

Obrigado a abandonar o serviço

4.1 Medidas compulsivas:

- Direito de retenção

- Sanção pecuniária compulsória
Impõem certos sofrimentos ou sacrifícios de ordem pessoal ou patrimonial, que cessam uma vez acatada a norma.
(atraso no cumprimento de uma obrigação)

4. Outras Sanções

4.2 Invalidade dos actos praticados em contravenção à norma
4.2.1 Nulidade ou invalidade:
- Nulidade absoluta ( artigo 257.º do Código Civil) – pode ser remediada
- Nulidade relativa ou anulabilidade (art. 125.º do CC) – sanável pela prescrição ou pela rectificação posterior
- Nulidade suprível – Aquela que resulta de formalidades que podem ser supridas

4.2.2

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