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TIPOS E MODALIDADES DE SANÇÃOTipos de Sanção
Caracterização
Modalidades da Sanção
Objectivos
Visam remediar danos patrimoniais ou morais causados a terceiros
1.1 Reintegração Natural
O lesante entrega pela força ao lesado a coisa que entre ambos foi objecto de contrato
1. Sanções civis
1.2 Reintegração por mero equivalente
O lesante entrega pela força ao lesado não a coisa mas o equivalente ao objecto do contrato
Visam prevenir e reprimir os crimes, que podem ser:
- Culposos, se praticados sem intenção
- Dolosos, se praticados com intenção
2.1 Penas
Sofrimentos de ordem pessoal (prisão) ou patrimonial (multa) com vista a vingar a ofensa feita à lei.
2. Sanções criminais
2.2 Medidas de segurança
Internamento de inimputáveis em estabelecimentos adequados para recuperação
Aplicam-se a actos de indisciplina ou de má execução dos serviços por parte dos membros das instituições sociais.
3.1 Repreensão
Censura a um procedimento insensato
3. Sanções disciplinares
3.4 Suspensão
Impossibilidade do exercício das funções por tempo limitado
3.5 Inactividade
Fora do serviço
3.6 Aposentação compulsiva
Obrigado a passar à situação de aposentação
3.7 Demissão
Obrigado a abandonar o serviço
4.1 Medidas compulsivas:
- Direito de retenção
- Sanção pecuniária compulsória
Impõem certos sofrimentos ou sacrifícios de ordem pessoal ou patrimonial, que cessam uma vez acatada a norma.
(atraso no cumprimento de uma obrigação)
4. Outras Sanções
4.2 Invalidade dos actos praticados em contravenção à norma
4.2.1 Nulidade ou invalidade:
- Nulidade absoluta ( artigo 257.º do Código Civil) – pode ser remediada
- Nulidade relativa ou anulabilidade (art. 125.º do CC) – sanável pela prescrição ou pela rectificação posterior
- Nulidade suprível – Aquela que resulta de formalidades que podem ser supridas
4.2.2