Retroatividade e Ultratividade da Lei Penal
1. Introdução
2. Princípios
3. Retroatividade e Ultratividade da Lei Penal
3.1 novatio legis incriminadora;
3.2. abolitio criminis;
3.3. novatio legis in pejus;
3.4. novatio legis in mellius;
4. Conclusão
5. Referências Bibliográficas
6. Anexos
1. Introdução
“De acordo com o princípio tempus regit actum, a leio rege, em geral, os fatos praticados durante a sua vigência. Não pode, em tese alcançar fatos ocorridos em período anterior ao início de sua vigência nem ser aplicada àqueles ocorridos após sua revogação. Entretanto, por disposição expressa do próprio diploma legal, é possível a ocorrência da retroatividade e ultratividade da lei. Denomina-se retroatividade um fenômeno pelo qual uma norma jurídica é aplicada a fato ocorrido antes do início de sua vigência e ultratividade à aplicação dela após sua revogação”.
(Mirabete, 1991)
Lei penal no tempo produz um abrandamento da lei usando-se da lei mais benéfica, ou ainda, de acordo com o “abolitio criminis” o ato típico do agente transforma-se em um ato atípico, descriminalizando a ação do agente.
2. Princípios
Pelo principio da anterioridade da lei penal (artigo 1º), está estabelecido que não há crime ou pena sem lei anterior, o que configura a regra geral da irretroatividade da lei penal. Por um lado, esse princípio, todavia, somente se aplica a lei mais severa que a anterior, pois a lei nova mais benigna (Lex mitior) vai alcançar o fato praticado antes do início da sua vigência, ocorrendo, assim, a retroatividade da lei mais benigna.por outro lado, ainda de acordo com o principio estabelecido na constituição federal (art.5 XL), entrando em vigor a lei mais severa que a anterior (Lex gravior), não vai ela alcançar o fato praticado anteriormente. Nessa hipótese, continua a ser aplicada a lei anterior, mesmo após a sua revogação, em decorrência do principio da ultratividade da lei mais benigna. Nesse sentido pelo Decreto n° 678, de 6 – 11 – 1992,