Retroatividade da lei
A problemática da retroatividade ocorre quando uma lei é revogada parcialmente ou totalmente, como em vários casos a lei retroagir no tempo para beneficiar o réu por meio da lei nova que foi criada, isso se explica da seguinte maneira, anteriormente o adultério era tido como crime, com isso se alguém foi preso e condenado pelo crime de adultério, ou outros crimes qualquer no passado, com novas leis criadas, esses crimes podem deixar de serem classificados como crimes como o adultério, ou haverá poderá haver uma redução de pena, por exemplo, a lei retroagirá dando ao réu benefício, tais como a liberdade ou a redução da pena, logo, sabemos que o crime de adultério foi retirado do código penal. Segundo Gusmão (2007, p. 247) “Entende-se por retroatividade a incidência dos efeitos jurídicos da lei nova sobre fatos ou atos ocorridos anteriormente a ela.”
Logo, a irretroatividade da lei diz que uma lei nova não poderá atingir fatos ocorridos anteriores a ela. Como afirma Paulo Nader (2011, p. 251) “O principio da irretroatividade, pelo qual uma lei nova não alcança os fatos produzidos antes de sua vigência.”. Isso ocorre devido a necessidade de segurança jurídica, como, quando o legislador queira criar uma lei em seu beneficio para prejudicar alguém por um desentendimento anterior, com isso, a irretroatividade da lei é de suma importância para que não haja privilégios equivocados em função de caprichos de um ou outro em seu beneficio próprio que nada se refere a real necessidade da sociedade no tempo e espaço em que se encontra, pois a irretroatividade impede que a lei cause insegurança jurídica.
Nader diz que (2011, p. 252) “Quando estudamos os princípios da segurança jurídica, verificamos que a irretroatividade da lei é fator de grande importância na proteção do individuo; que é uma garantia contra a arbitrariedade; que é um principio de natureza