Retribuição do trabalho por parte do empregador
1. Denominação da Unidade
Por ser mais genérica e abrangente, adotaremos a expressão “RETRIBUIÇÃO DO TRABALHO” para denominar esta Unidade, como o faz José Augusto Rodrigues Pinto ao tratar desse mesmo assunto. Para o mestre, a “expressão retribuição do trabalho abrange em sua generalidade os vários e distintos modos de retorno ao empregado do valor da energia despendida em favor da empresa, retorno esse que, muitas vezes, procede de terceiro estranho ao contrato individual.”[1]
1.1. Conceito de Retribuição do Trabalho
“Tudo o que o empregado receber, em razão da existência do contrato individual de emprego ou da efetiva prestação do trabalho, cabe no conceito de retribuição. Esses fragmentos, entretanto, apresentam diversificação imediata da fonte e da motivação do pagamento, urgindo, portanto, classificá-los por um critério de diferenciação, conforme digam respeito, estritamente, à contraprestação obrigacional, à prestação do trabalho amplamente considerada e, até, ao ressarcimento de danos ou despesas que a própria prestação impõe ao empregado.”[2]
2. Espécies de Retribuição
a) Remuneração – é a totalidade das retribuições recebidas pelo empregado, do empregador ou de terceiros, em razão da execução do seu contrato de emprego, podendo ter origem contratual ou não. A Remuneração é composta pelo salário, gratificações espontâneas, gorjetas e indenizações legais ou convencionadas. Diz respeito a prestação do trabalho amplamente considerada. (EBS)
b) Salário – é a retribuição recebida pelo empregado diretamente do empregador em contraprestação aos serviços efetivamente a ele prestados ou nos casos de suspensão parcial do contrato de emprego previstos em lei, onde o empregado deixa de trabalhar mas continua com o direito ao recebimento de salário no período respectivo. O salário é composto pelas contraprestações aos serviços efetivamente prestados, abrangendo as importâncias fixas ou variáveis, as