Retorno Ao Trabalho
Modificado em: Ter, 19 Ago, 2014 at 10:59 AM
Indeferimento do INSS
Pode acontecer que um determinado trabalhador ao receber a alta do INSS, e sendo encaminhado pelo RH para exame de retorno ao trabalho, possa ter seu EXAME DE RETORNO AO TRABALHO com o resultado INAPTO.
O cliente as vezes não acreditam que o trabalhador esteja INAPTO, pois acabara de receber a alta do INSS.
O INSS peca em não emitir um LAUDO TÉCNICO na alta médica. O paciente ao se submeter ao retorno ao trabalho se queixa, o médico do trabalho com vistas os motivos que evidenciaram o afastamento ( doença, doença ocupacional, acidente do trabalho, de trajeto, ou a serviço da empresa) pode solicitar laudos técnicos especializados, com vistas o interesse do colaborador que apresenta sinais claros e em alguns casos evidentes que denotam atenção especial.
Porque de nada adiantaria emitir o resultado APTO no retorno ao trabalho, sem quaisquer critérios, e o trabalhador apenas trabalhar 1 dia, e o pior, o empregador ter que novamente encaminhar o paciente para o INSS e dispor de pagamento de 15 dias iniciais nos termos da lei 8.212/91 do custeio previdenciário.
Portanto, o empregador deve analisar cada caso em conjunto com a Gestão Ocupacional, sem tomar partido literalmente falando, e uma vez estabelecido pelo médico uma medida investigatória na INMETRA é porque de fato primamos pela excelência em serviços, preservando dessa forma a integridade física do trabalhador, e no caso respaldando a empresa quanto a outros agravamentos e transtornos atinentes ao caso.
E do indeferimento por 1 ou mais vezes, há casos em que o trabalhador deverá, em conjunto com a empresa, conforme o interesse das partes, em buscar solução jurídica para ter o direito assistido, quais sejam, peticionar contra o INSS com pedido de perícia médica, fazendo juntar todos os atestados e laudos especializados.
Quando a empresa não dá a assistência devida ao colaborador, permitindo