Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO PRENOME - ERRO DE GRAFIA - POSSIBILIDADE - ART. 58, DA LEI 6.015/73 PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. É perfeitamente admissível a alteração do prenome lançado erroneamente pelo Oficial do Registro Público, nos termos do art. 58, da Lei 6.015/73, quando houver justificativa para tal alteração." (Informa Jurídico. Prolink Publicações. Ed. 31. Vol. I) "TJRJ - Acórdão: AC 1477/95 - Registro: 140995 - 6ª C.Cív. - Relator: Des. Gustavo Kuhl Leite - Data de Julgamento: J. 29/06/1995 Ementa: REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO - RETIFICAÇÃO DO NOME DA GENITORA - Retificação de nome da mãe em registro de nascimento do filho. 1. Adotada ainda na primeira idade, a apelante somente veio a averbar o nome alterádo por força da adoção quando ja` adulta e depois de ter registrado o nascimento de seu filho com seu nome antigo. Pretende agora retificar este registro de nascimento para nele constar o seu nome correto, adotado por força da adoção. 2. Não há qualquer proibição de ordem legal a impedir a retificação pretendida, até porque esta retificaco não cria, nem exclui, nenhum direito dos interessados. (TJRJ - AC 1477/95 - (Reg. 140995) - Cód. 95.001.01477 - 6ª C.Cív. - Rel. Des. Gustavo Kuhl Leite - J. 29.06.1995)" DO PEDIDO Pelo exposto, REQUER: I - A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50; II - A oitiva do Ministério Público; III - Por fim, seja julgado procedente o pedido, expedindo-se o competente mandado, determinando-se ao Oficial de Registro Civil competente que retifique a incorreção apontada, passando a constar no respectivo registro o nome correto da genitora do autor, qual seja.