Resíduos sólidos
ANGÉLICA ROSSI DO PRADO, BRUNO CAMARGO E FLAVYANE ROSA BORGES
A SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS QUANTO A COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Cuiabá
2013
ANGÉLICA ROSSI DO PRADO, BRUNO CAMARGO E FLAVYANE ROSA BORGES
A SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS QUANTO A COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Relatório da aula de campo, Universidade Federal de Mato Grosso, Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Departamento de Geografia.
Orientador: Dr. Hugo Werle
Disciplina: Planejamento Ambiental I
Cuiabá
2013
INTRODUÇÃO
Os resíduos sólidos constituem uma preocupação ambiental mundial quanto à disposição final inadequada e aumento da sua geração. Esses fatores trazem consequências ambientais e na saúde pública e grandes deficiências na gestão pública dos resíduos sólidos.
Dessa forma, a Lei 12.305/10 Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. A Lei reúne instrumentos, diretrizes, princípios e objetivos.
Diante dos instrumentos previstos em Lei pretende-se destacar os principais instrumentos utilizados que compete à gestão dos municípios de pequeno porte, a fim de que, seja elaborado nos resultados uma síntese da atual situação do município de Barra do Garças quanto a coleta, transporte e destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos.
A LEI 12.305/2010 E SUA APLICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS E PONTAL DO ARAGUAIA – MT.
Conforme a Lei da PNRS todos os municípios terão que se adequar até o prazo de 2014, conforme a nova legislação. Diante das exigências da PNRS,