Resíduos sólidos na Construção civil
- Tijolo ou bloco cerâmico, blocos de concreto, pedras, argamassas, cimento, cal, cal hidráulica, areia e cascalho, que são usados na produção de agregados, como agregados para concreto leve (ensaio de resistência mecânica). Eles apresentam baixo custo; podem ser empregados em pavimentação de estradas (mistura de concreto asfáltico ou como base e sub-base), enchimentos de fundações de construção e aterro de vias de acesso.
O resíduo cerâmico é um dos mais abundantes porque a matéria-prima é abundante, além disso, o resíduo é usado na própria indústria. E mais, a indústria de produtos cerâmicos pode absorver resíduos de outras indústrias, o que é um ponto positivo segundo a visão ambiental.
Os resíduos da cerâmica vermelha podem ser reincorporados à massa cerâmica, melhorando as propriedades dos materiais, ou servem para fabricar concreto leve com agregado leve.
- Escórias de alto forno e de aciaria – podem ser usados como adições em blocos de concreto e na indústria cimentícia. O entulho triturado pode ser utilizado em pavimentação de estradas, enchimento de fundações de construção e aterro de vias de acesso.
- Pozolana – utilizada na fabricação de blocos cerâmicos para diminuir a retração na queima. Resolução CONAMA 307 e Gerenciamento de Resíduos sólidos da Construção Civil
Contudo, apesar de todos esses detalhes, o âmbito de atuação do CONAMA não é o de fazer leis, estas, são de competência exclusiva dos órgãos legislativos federais constituídos pelo SENADO e pela CÂMARA dos Deputados.
A missão do CONAMA é restrita ao Regulamento das Leis, ou seja, de dizer como elas devem ser aplicadas, de modo eficaz em melhor proteger o meio ambiente e os recursos naturais da República Federativa do Brasil. Como somos uma federação verdadeira, cada
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