Resíduos Sólidos 2
Por definição, resíduo é tudo aquilo não aproveitado nas atividades humanas, proveniente das indústrias, comércios e residências. Como resíduos encontramos o lixo, produzido de diversas formas, e todo material que não pode ser jogado ao lixo, por ser altamente tóxico ou prejudicial ao meio ambiente.
Esses resíduos podem ser de dois tipos, de acordo com sua composição química: resíduos orgânicos, provenientes de matéria viva (por exemplo, restos de alimento, restos de plantas ornamentais, fezes, etc) e resíduos inorgânicos, de origem não viva e derivados especialmente de materiais como o plástico, o vidro, metais, etc e estes muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
Resíduos Industriais
Segundo as normas da ABNT, resíduos sólidos industriais são todos os resíduos no estado sólido ou semi-sólido resultantes das atividades industriais, incluindo lodos e determinados líquidos, cujas características tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d´água ou que exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis.
Ainda Segundo a Norma ABNT NBR 10 004 de 09/1987, os resíduos sólidos industriais são classificados nas seguintes classes:
Resíduos de Classe I – Perigosos - Resíduos que, em função de suas propriedades físico-químicas e infecto-contagiosas, podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente.Os resíduos perigosos são classificados pelas suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade são codificados conforme indicado a seguir:
D001: qualifica o resíduo como inflamável;
D002: qualifica o resíduo como corrosivo;
D003: qualifica o resíduo como reativo;
D004: qualifica o resíduo como patogênico.
Ex.: Resíduos de unidades de saúde, portos, aeroportos, terminais rodoviários, ferroviários e postos de fronteira, resíduos oleosos, ácidos, solventes, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes.
Resíduos de Classe IIA - Não