Resíduos hospitalares
Campus da Grande Florianópolis – Unidade da Ponte do Imaruim
Unidade Acadêmica Tecnológica
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO.
DISCIPLINA: Gerenciamento Ambiental.
PROFESSORA: Ivete Rossato.
ACADÊMICAS: Bruna Santana Eduarda de Castro Rosa Jamily Truppel Simas Mayara Crhistine de Matos
RESÍDUOS HOSPITALARES
Palhoça, 14 de maio de 2010.
INTRODUÇÃO
Por meio deste trabalho trataremos sobre Lixo Hospitalar, que ao contrário do que muitas pessoas pensam, é produzido em grande escala e por proporcionar riscos de infecções, que estão atribuídos a estes materiais, e ao risco biológico e de poluição ambiental que apresentam, merecem atenção especial. Apresentaremos vários aspectos ligados a este assunto, como a legislação brasileira e o que ela regulamenta sobre isso, a situação do lixo hospitalar no Brasil, seu conceito, sua classificação e algumas informações da ANVISA.
“LIXO E SERVIÇOS DE SAÚDE: UMA REVISÃO”
A resolução número 05 de 1993 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), art. 1°, define resíduos sólidos:
I.Resíduos Sólidos: conforme a Norma Brasileira - NBR n ° 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - “Resíduo nos estados sólidos e acima - sólidos que resultam de atividades de comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição todos os provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública, de esgoto ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis, em face à melhor