resíduos gerados em estabelecimentos prestadores de serviços de saúde
O gerenciamento correto dos resíduos gerados em estabelecimentos prestadores de serviços de saúde é importante para garantir a qualidade da saúde coletiva e a preservação do meio ambiente.
Em dezembro de 2004, a ANVISA publicou a RDC nº 306, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e, e em abril de 2005, o CONAMA publicou a Resolução nº 358, que dispõe sobre o tratamento e disposição final desses resíduos.
A FEAM, com o objetivo de fixar prazos para que os geradores se adeqüem às exigências da Resolução CONAMA nº 358/2005 e de estabelecer diretrizes para a disposição final adequada dos resíduos dos estabelecimentos dos serviços de saúde, publicou a Deliberação Normativa COPAM nº 97/2006, em 12 de abril de 2006.
Os prazos estipulados para a implantação das resoluções da ANVISA e do CONAMA e da Deliberação Normativa do COPAM já se extinguiram, porém há evidências de que muitos estabelecimentos mineiros de saúde ainda não elaboraram ou têm dificuldades para implantar o Plano de Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.
Diante do exposto, a FEAM, a SES, a SEDRU e o CDTN uniram esforços para mudar essa realidade e criaram o “Projeto Mineiro de Saúde e Ambiente
Sustentáveis”. O objetivo principal do projeto é otimizar o gerenciamento intra e extra-estabelecimento de serviços de saúde no Estado, considerando as necessidades específicas dos municípios.
Esse trabalho visa fornecer as informações necessárias tanto para a elaboração do PGRSS como para o correto gerenciamento dos resíduos gerados nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.
Risco biológico
Considera-se risco biológico a probabilidade da ocorrência de um evento adverso em virtude da presença de um agente biológico.
Os pré-requisitos necessários para o desenvolvimento de uma doença infecciosa são: presença do
agente