Resíduos Gasosos Industriais
No entanto, quando esses resíduos gasosos são frutos das indústrias fica muito mais difícil de ser controlado e manejado como rejeitos líquidos e sólidos que podem ser contidos com certa facilidade, diferente dos rejeitos gasosos que é praticamente impossível de conter depois de lançado na atmosfera.
Esse tipo de resíduo é gerado pelos processos químicos que acontecem dentro das indústrias com a combustão de materiais – às vezes para a formação de algum outro – que lançam na atmosfera todo tipo de resídos tóxicos que causam danos imediatos, como as fumaças nas grandes metrópoles e as dificuldades e problemas respiratórios em crianças e idosos e a incidência cada vez maior desses problemas em adultos.
Para amenizar o fato, em vários países do mundo existem políticas públicas e leis que coíbem esse tipo de emissão. Existem também certos requisitos que todas as indústrias têm de lançar a mão para poderem ter autorização para funcionar com esse tipo de emissão.
De acordo com NR-25, que regulamenta a emissão desses resíduos:
“25.1.1. Os resíduos gasosos deverão ser eliminados dos locais de trabalho através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, sendo proibido o lançamento ou a liberação nos ambientes de trabalho de quaisquer contaminantes gasosos sob a forma de matéria ou energia, direta ou indiretamente, de forma a serem ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora “
No entanto, não há uma fiscalização o suficiente para garantir a vigência de tais leis.
Para o tratamento desses resíduos gasosos pode se utilizar a oxidação catalítica, que retira poluentes orgânicos por completo do ar, convertendo-os em gases e vapores não tóxicos.
Fontes: http://meioambiente.culturamix.com/ (Consultado em: out/2014) http://portal.mte.gov.br (Consultado em: