Resíduos da Construção Civil
http://pt.slideshare.net/taaniabarboza/trabalho-resduos-slidos-da-construo-civil
http://www.mma.gov.br/pol%C3%ADtica-de-res%C3%ADduos-s%C3%B3lidos
http://jus.com.br/artigos/19735/aspectos-juridicos-da-disposicao-irregular-de-residuos-solidos-e-impactos-a-saude
us.com.br/artigos/19735/aspectos-juridicos-da-disposicao-irregular-de-residuos-solidos-e-impactos-a-saude
http://www.turmadoepa.com.br/conteudo/show/secao/1/materia/1611
Separei algumas coisas que acho que seriam interessantes para o nosso trabalho.
2.2.2 – Resolução 307 do CONAMA
Também a nível federal, a Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente define como responsabilidade do Município a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção. Neste, o município deve definir quem são os grandes e os pequenos geradores dentro da Construção Civil. E como responsabilidade dos grandes geradores fica instituída também a obrigatoriedade da criação do Projeto de Gestão de Resíduos da Construção Civil. A figura 2 ilustra em forma de fluxograma os planos instituídos pela Resolução.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
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A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que