resíduo Eletrõnico
Os REEE, se descartam de forma inadequada, constituem-se em um sério risco para o meio ambiente, pois possuem em sua composição metais pesados altamente tóxicos, como mercúrio, cádmio, berílio e chumbo, além de outros compostos químicos como os BFRs (Brominated Flame Retardants). Em contato com o solo, os metais pesados contaminam o lençol freático; se queimados, os BFRs liberam toxinas perigosas. Portanto, a manipulação e processamento dos REEE, de forma incorreta e desprotegida, contamina os seres humanos que executam estas tarefas e o meio ambiente à sua volta.
União Europeia[editar | editar código-fonte]
Em Janeiro de 2003 entrou em vigor a directiva 2002/95/CE da União Europeia que regulamenta o tratamento de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, obrigando (entre outros) os fabricantes a se responsabilizar por todos os eletrônicos produzidos.3 Em vigor está também a directiva Directiva 2002/95/CE (RoHS) que restringe o uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos
Brasil[editar | editar código-fonte]
No dia 5 de Agosto de 2010 foi aprovada a Lei Federal nº 12.3055 referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil, que obriga a dar-se destinação adequada para os resíduos eletroeletrônicos. No Estado de São Paulo foi promulgada em julho de 2009 a Lei Estadual 13.576 que institui normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico.6
Estados Unidos[editar | editar código-fonte]
A legislação norte-americana não prevê uma