Resumão Lei 8112
Para órgãos, autarquias(inclusive especiais) e fundações.
Quem cria cargo não é a autoridade é a LEI! (legislativo)
Deficientes: Atribuições compatíveis Até 20% das vagas
Investidura = posse
Exercício = efetivo desempenho da função (dado pela autoridade que foi empossado)
Cargo em comissão interino: pode acumular funções de comissão mas optará pela remuneração de um deles.
Provimento originário: nomeação. (com posse) concurso ou comissão
Provimentos derivados: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução (sem posse)
“Aproveite a promoção e nomeie os 4Rs (reintegração, recondução, reversão, readaptação)”
Posse: 1. Assinatura do termo a. Termo consta: atribuições, deveres, responsabilidades, direitos b. Termo não pode ser alterado unilateralmente, salvo... 2. Ocorrerá no prazo de 30 dias contados do ato do provimento (acabou o prazo=nomeação sem efeito) a. servidor em licença ou impedido, prazo começa ao fim do impedimento 3. Pode por procuração específica 4. Posse só no caso de nomeação (provimentos derivados não tem posse) 5. Mediante inspeção médica (e apto físico/mentalmente)
Empossado apresentará: 1. Declaração de bens e valores 2. Declaração de outro cargo/emprego/função pública ou não
Exercício: até 15 dias após a posse (passou o prazo=exoneração/perda do cargo de confiança)
Exercício em outro município: de 10 a 30 dias para retomar o exercício
Jornada: 40h semanais mínimo 6h máximo 8h por dia (não se aplicando a leis especiais)
Estágio probatório: 24 meses
Itens avaliados: 1. Assiduidade 2. Disciplina 3. Capacidade de iniciativa 4. Produtividade 5. Responsabilidade
Probatório ficará suspenso nas licenças: 1. Doença na família 2. Acompanhar cônjuge 3. Atividade política 4. Curso de pós 5. Curso de formação
Estabilidade: 2 anos (só perderá sentença judicial transitada em julgado ou