Resumão de processo penal
Jus puniendi em abstrato (leis)
Jus puniendi em concreto (aplicação da lei)
*lembrando que a liberdade é a regra, logo a prisão deve ser a última opção adotada.
Mas mesmo qd surge o jus puniendi em concreto para o estado, surge várias garantias asseguradas.
1-) não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
2-)ng será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
3-)ng será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada (mandado) de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar etc...
4-)a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária
5-)ng será levado a prisão ou nela mantido, qd a lei admitir liberdade provisória
6-)conceder-se-á habeas corpus (que não é recurso) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade e abuso de poder
Através desses preceitos criou-se uma comissão de juristas para modificar o sistema processual penal.
A lei trouxe as seguintes modificações: • Ampliação do rol de medidas cautelares valorizando necessidade x adequação ( antes era prender ou soltar, agora há o meio termo) • Excepcionalidade da prisão preventiva, sendo aplicada SOMENTE qd as cautelares forem insuficientes ou inaplicáveis. • Compatibilização das regras da prisão com o texto const. • Revogação da prisão administ. • Revogação da hipótese de prisão do vadio (devido a realidade social e pq vadiagem é contravenção e não crime) • Obrigatoriedade da separação dos presos definitivos e provisórios (antes era “sempre que possível”) • Disciplina a prisão domiciliar processual ou provisória • Comunicação obrigatória da prisão ao MP e a defensoria pública • Criação do banco de dados de mandados de prisão em âmbito nacional • Altera o rol d cabimento da prisão preventiva •