Resumos
Relação Jurídica – conceito, elementos e estrutura
Relação Juridica * Sentido lato:
A relação, disciplinada pelo Direito, de toda a vida social. * Sentido restrito: é toda a relação da vida social disciplinada pelo Direito, mediante a atribuição a uma pessoa de um direito subjectivo e a correspondente imposição a outra de uma vinculação jurídica, que pode consistir um dever ou uma sujeição.
Direito Subjectivo
Consiste no poder ou faculdade atribuído pelo direito a uma pessoa de livremente exigir de outrem um comportamento positivo (acção) ou negativo (omissão). É o direito visto na perspectiva do sujeito.
Direito objectivo
É o direito legislado, ou seja, o conjunto de normas jurídicas que regulam as condutas dos Homens. É o direito visto na perspectiva da ordem jurídica
Sujeito
Activo – portador(a) do poder de exigir do outro um comportamento para satisfazer os seus interesses.
Passivo – sofredor de vinculação jurídica;
Aplicação das Leis no tempo
Função estabilizadora : Ser capaz de garantir a continuação da vida social e dos direitos.
Função dinamizadora e modeladora: Ser capaz de ajustar a ordem jurídica estabelecida à evolução da sociedade, e de promover a sua evolução num sentido.
A tutela Juridica
Conjunto de meios que a ordem jurídica utiliza para protecção da norma jurídica.
As normas apresentam a seguinte estrutura: A. Previsão: toda a norma prevê um acontecimento ou estado de coisas; B. Estatuição: estatuem-se consequências jurídicas para o caso da previsão se verificar; C. Sanção: é uma consequência desfavorável que atinge que não cumpriu a regra.
Tutela Privada ou Autotutela
É a defesa de direito realizada pelos particulares nas situações excepcionais legalmente previstas
Admissão do Estado na defesa do próprio particular dos seus direitos:
Art.336 CC
Art.337 CC
Art.339 CC
Art 754 CC
Art 801 CC
Tutela Pública Estadual
Efectuada