Resumos introdução ao direito
* Teoria do Mínimo Ético
A teoria do mínimo ético consiste em afirmar que o direito representa apenas o mínimo de moral obrigatória para que uma sociedade possa sobreviver. Como nem todos podem (os incapazes) ou não querem (celerados) realizar de maneira espontânea as obrigações morais, torna-se, então, indispensável o uso de uma força com preceitos éticos capazes de vincular e obrigar a sociedade a se valer, pelo menos, o mínimo de moral.
-> A moral é cumprida de maneira espontânea, mas como violações são inevitáveis, é necessário que haja um instrumento que impeça com vigor e rigor a transgressão das condutas e comportamentos que a comunidade considera como importantes para a paz social.
TME = Teoria do Mínimo Ético
* Tudo que é jurídico é moral, mas nem tudo que é moral é jurídico (Brasil)
* Ex: comercio com 2 sócios (Países do leste-europeu )
*Na moral é impensável um ato forçado, fruto de uma coação, pois ninguém é obrigado a ser bom por meio da força ou da violência. A moral é incompatível coma a força, violência, ou seja, com a coação. Ex: Pensão para sentença.
O que distingue a moral do direito é, portanto, a coerção.
Coerção é a maneira concreta para demonstrar que o direito = força. Ihering: “O direito é igual à norma mais coação”. “O direito não seria o equilíbrio da balança se não fosse garantido pela força da espada”. (Direito e fogo)
(Direito = Norma + Coerção)
Direito
Moral
Origem do estado
Origem nos costumes e valores
É coercitivo
A coerção é interna (consciência)
Bilateral
Unilateral
Sanção fixada em lei
Sanção incerta e sofrida na consciência e na reprovação da sociedade
É obrigado
Agem por vontade própria
*Acepções da palavra direito
No inicio um dos nomes que o direito recebeu foi “Iuris prudentia” que a época era traduzido para ciência do direito (Jurisprudência Hoje!)
Silvio Venosa: “O direito é ciência, arte, norma, faculdade, o justo e correto para uma realidade