resumos historia
As Ordenações levaram o nome de seus mandantes régios e três foram essas compilações:
As Ordenações Afonsina de 1447, ordenada por Afonso IV.
As Ordenações Manuelinas datam de 1521 e foram elaboradas no reinado de D. Manuel.
As Ordenações Filipinas que apesar de sua vigência ter iniciado em 1603, no reinado de Filipe II, sua elaboração iniciou-se em 1583, sob a égide de Filipe I.
Desse modo, as Ordenações foram compilações jurídicas organizadas pelos monarcas da época (séculos XV, XVI e XVII), com o intuito de reunir em um só corpo legislativo as diversas leis extravagantes e outras fontes de direito, que por estarem avulsas, tornava-se muito difícil a correta aplicação do direito.
É importante ressaltar que a independência do Brasil não trouxe uma ruptura imediata da
Ordem jurídica herdada de Portugal nos seus aspectos dominantes. Apesar da criação de uma nova concepção política após a independência, o Direito Privado e principalmente o Direito Civil, permaneceu sofrendo menos alterações e consequentemente resultando numa maior sensibilidade ao elemento histórico, onde se pode compreender a vigência de parte das Ordenações Filipinas até a segunda década do século XX.
ORDENAÇÕES
A ordem jurídica portuguesa encontrava-se nas Ordenações do Reino, que compreendiam primeiro, as Ordenações Afonsinas, depois, as Ordenações Manuelinas e, ao tempo da dominação espanhola, as Ordenações Filipinas.
Essas Ordenações, isto é, o sistema jurídico português teoricamente eram aplicáveis no Brasil, pois na colônia reinava a legislação da Metrópole. Entretanto, por falta de condições de aplicação, muitos preceitos e normas do direito português eram inaplicáveis aqui e outros necessitavam de adaptação para o serem. Surgiu, então, legislação especial adaptadora do direito da Metrópole à Colônia, bem como legislação local ou especial para o Brasil.
A legislação portuguesa, que se destinava exclusivamente ao