Resumo
Do Ultraje ao Pudor * Art. 233 – Ato obsceno – detenção de 3 meses a 1 ano ou multa
- Elementos
a) Conduta de produzir o ato
b) Lugar público
c) Aberto ou exposto ao público
- Não é p0fensa verbal, e sim gesticulação corporal de cunho sexual
- Princípio da adequação social
- Elemento normativo – depende de juízo de valor
- Local – Nucci – fere o pudor, vergonha, etc.
a) Lugar – público como aquele que todos tem acesso
b) Aberto ao público – acesso restrito, teatro, cinema, etc.
c) Exposto ao público – número limitado de pessoas ao acesso, ex. condomínio
- Bem jurídico tutelado – pudor público
- Objeto material – grupo, sociedade, etc.
- Tentativa possível para Greco * Art. 234 – Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda para fim de comércio, distribuição ou exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno
- Detenção de 6 meses a 2 anos e multa
§ Ú – Incorre na mesma pena
I – Vende distribui, expõe a venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo
II – Realiza em local público ou acessível ao público representação teatral, exposição cinematográfica, de caráter obsceno ou qualquer outro que tenha o mesmo caráter
III - II – Realiza em local público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno * Disposições gerais do capítulo VI
- Art. 234, A – Aumenta – se
III – 1/3 em caso de gravidez
IV – 1/6 a ½ - Ocorrência de doença sexual, que o agente sabe, ou deveria saber * Não existe causa de aumento ,na modalidade culposa
- Art. 234, B – processo em segredo de justiça * Em caso de advogado sem procuração, é preciso atestado com o estatuto da OAB, com o despacho do juiz ou procuração com poderes específicos
Título VII
Crimes Contra a Família
Capítulo I
Contra o Casamento * Bigamia – art. 235 – reclusão de 2 a 6 anos
§ 1º - Amante (conhecendo as circunstâncias) – reclusão ou detenção de 1 a 3 anos * No concurso de pessoa prevalece a teoria