Resumo
I – Parte Geral (Artigo 6º CF) X Parte Especial 1) Abrangência: RGPS X RPPS
- RGPS (Artigo 201 da CF): benefícios do regime geral, segurados e dependentes.
- RPPS (Artigo 40 da CF): regime próprio, servidores públicos e membros de poder (servidores comuns e juízes, promotores e conselheiros de tribunal de contas). (Artigo 93, 129, 71 da CF). 2) Sujeitos Beneficiários: segurado (obrigatórios -> quem trabalha (incisos I, II, V, VI, VII); e facultativos -> dona de casa e estudante) e dependente. 3) Períodos de carência 4) Valor dos benefícios: Princípios e regras constitucionais e as principais regras legais. 5) Introdução à parte especial: o esquema básico de proteção previdenciária. 6) Previdência social: básica, pública ou obrigatória (Artigo 201 e 40 CF) # privada, complementar, facultativa (Artigo 202 CF). 7) Dependentes (Artigo 16)
- Classes: I – conjugues
- “4 regras”: * presumida X comprovada * exclusão “vertical” * rateio “horizontal” * “direito de acrescer”. 8) Filiação: vínculo abstrato que une o segurado ao seguro, impondo-lhe o dever de contribuir e os direitos do benefício. 9) A filiação é automática pois é obrigatória a filiação quando trabalha e quando contribui. Juridicamente a filiação é automática. 10) Inscrição: ato que formaliza a filiação nos bancos de dados do regime previdenciário – ato formal. 11) -------------------------------------------------
Quando o indivíduo trabalha sem ter registro no INSS ele não recebe o auxílio mas tem esse direito, tem que recorrer pois a filiação é automática.
Benefícios Previdenciários: PARTE GERAL
3. Períodos de Carência
3.1: conceito: benefícios é o pagamento em dinheiro aos segurados ou aos seus dependentes. A Previdência oferece ainda, serviços aos segurados.
- Período de carência: é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus aos