Resumo
Um enfermeiro, na unidade de emergência do estabelecimento, depara-se com uma mulher, de 35 anos de idade, desacompanhada, que apresentava cefaleia, vômitos e febre alta, tendo sido diagnosticada pela equipe medica como apresentando quadro clinico de meningite, meningocócica. A paciência apresenta-se confusa, grita muito, emite palavras desconexas e diz não querem receber; por via venosa, a medicação prescrita.
Diz querer se retirar do hospital para ir se tratar em casa, pois conhece medicamentos que irão curá-la
Quando a autonomia está comprometida, cabe a terceiros, parentes, familiares, ou até mesmo aos profissionais de saúde, que decidam se a pessoa está apta ou não para tomar suas próprias decisões. A enfermagem tem o poder de, se necessário estabelecer medidas restritivas ao paciente. Lembrando-se que a perda de sua autonomia, poderia causar danos tanto ao próprio paciente quanto á todos ao seu redor.
Caso 6
Menor, portador de leucemia, internado em hospital para tratamento, apresenta-se com quadro de anemia intensa e sinais de insuficiência cardíaca. A equipe medica prescreve transfusão sanguínea, mas os pais recusam tal procedimento
Com a piora do quadro clinico da criança, mesmo contrariando a vontade da família, os médicos, em consonância com a direção do estabelecimento, decidem ministrar sangue a criança.
No segundo caso, as crianças ainda estão aprendendo a ter autonomia, pois enquanto não atingem a maioridade quem toma as decisões por ela são seus pais ou responsáveis. Porém o poder pátrio poderá ser confrontando ética.
A autonomia não deve ser convertida em direito absoluto pois poderia levar ao limite social. A garantia da autonomia requer o respeito a padrões éticos que não sejam convencionais, padrões que não são majoritários na sociedade. É necessário que os princípios defendidos estejam de acordo com princípios mais amplos, e que sejam mais universais.
Nós como biomédicos, devemos ainda deixar claro que a autonomia do paciente, não