resumo
Lévy-Bruhl faz uma relação abrangente aos tipos de direitos e o emprego de cada um deles, começando pelo direito subjetivo que é a faculdade dada para exercer uma atividade, que difere do objetivo que é essencialmente uma obrigação. A partir destes, o autor também conceitua o direito publico e privado, onde o primeiro é exemplificado pelo direito constitucional e administrativo, e o segundo visa apenas interesses particulares, como é o caso do direito civil e comercial.
O autor expõe em um ponto importante do capítulo, a doutrina marxista, onde para Marx, o direito não existe sem o Estado e vice-versa. Ou seja, o direito supõe uma sociedade hierarquizada e dividida em classes, o que originou as lutas das classes capitalistas e dos trabalhadores.
Dessa maneira, Bruhl afirma que o direito é um conjunto de normas obrigatórias e para isso, precisa-se de sanções que devem ter efeito no plano terrestre e social. A mais importante são as sanções jurídicas, que dividem-se em categorias e estabelecem distinção entre direito civil que é retributivo e o direito penal que é repressivo, e salienta que para os sociólogos, as normas jurídicas não tem caráter estável e pérpetuo. Portanto, o direito está sempre em constante mudança, conforme o grupo muda