Resumo
O que é o Direito?
Para o homem comum, o Direito é lei e ordem – um conjunto de regras obrigatórias que disciplinam a convivência social humana, graças ao estabelecimento de limites à ação de cada indivíduo.
Quem age de acordo com tais regras age direito, enquanto quem não o faz, age torto.
Aspecto meramente formal, o Direito é a regra de conduta imposta coativamente aos indivíduos.
Aspecto material, trata-se da norma que nasce da necessidade de disciplinar a convivência social.
Sem o Direito haveria o caos. Nenhuma sociedade pode dispensar de um mínimo de ordem, de direção e de solidariedade.
Ubi societas, ibi jus (onde houver sociedade, aí estará o Direito) – Em toda atividade social e econômica, vislumbram-se formas e garantias jurídicas.
Norma jurídica
Direito positivo – caráter normativo obrigatório.
A norma jurídica é a regra social garantida pelo poder de coerção do Estado, tendo como objetivo teórico a promoção da justiça e com a função de disciplinar o comportamento social dos seres humanos.
É a norma que vigora em determinada sociedade e que se impõe pela força da autoridade aos indivíduos que dela participam.
Características da Norma Jurídica
É uma estrutura proposicional enunciativa de uma forma de organização ou de conduta, que deve ser seguida de maneira objetiva e obrigatória.
Estrutura proposicional – o seu conteúdo pode ser enunciado mediante uma ou mais proposições entre si correlacionadas e o seu significado é dado pela integração lógico-complementar das proposições.
Objetiva e obrigatória – vale de maneira heterônoma, ou seja, com ou contra a vontade dos obrigados (regras de conduta), ou sem comportar alternativa de aplicação (regras de organização).
Quais são as condições para que uma norma jurídica seja válida:
Ser emanada de um órgão competente e ter o órgão competência para legislar sobre tal matéria, bem como seguir todos os trâmites legais para a sua validade.
A norma jurídica precisa também ter