Resumo
Princípios jurídicos
No início, os princípios não eram reconhecidos como norma jurídica, eram ideias ou orientações e não tinha aplicabilidade direta e imediata.
O direito foi evoluindo, e com o tempo, os princípios tiveram seu reconhecimento como norma e aplicabilidade, deixando de ser apenas orientações. O Princípio é tão importante que, é muito mais grave violalo do que qualquer norma, feito isso vai contra todo o sistema de comandos.
Definição
Definir princípio não é algo fácil, pois pode ser usado em várias situações e ter muitos significados, sendo fundamental para o ordenamento jurídico, ou seja a base ou estrutura, e representa os valores principais de uma determinada sociedade. Fase evolutivas
A três principais fase foram: jusnaturalismo, positivismo e póspositivismo.
Jusnaturalismo, século XVI, acreditava na existência de um direto natural do homem, independentemente de ter ou não normas dadas pelo Estado.
O positivismo, século XX, onde o direito é norma, os princípios eram apenas encontrados em norma formais feitas pelo Estado, ou seja o que estava escrito era totalmente valido, desde que tivesse em ordem, podia afetar no direto de vida ou dignidade do ser humano.
Nos dias atuais, existe o póspositivismo, que começaram a medir valores da dignidade humana e definir relações entre princípios e regras. Assim reaproximando o Direito e a Ética.
Características dos princípios
Principais características são: normatividade, imperatividade, eficácia, precedência material e abstração.
Os princípios são espécies da qual normas são gêneros. A imperatividade é a obrigatoriedade de obediência de seus comandos por parte das pessoas que são dirigidas, sendo individuas, coletivas ou órgãos do Poder Público.
A eficácia é associada as normas, ou seja consequência jurídica que resulta na sua observação, que pode ser exigida judicialmente se for necessária.
Existem quatro aspectos que pode ser observador: eficácia positiva,