Resumo
Educar
Responsabilidade
Punição
Conceito
Noção
Bom senso
O espírito objetivo de uma sociedade está previsto na lei.
1º - criação
Moral
Plano da justificação da norma
Espírito
Lei
2º - aplicação
Objeto
Plano da aplicação
Objetivo
A constitucionalização do Direito Civil é o predomínio das situações jurídicas existenciais sobre as relações patrimoniais, isto é, a dignidade da pessoa humana na CF/88.
Historicamente acreditava-se que a codificação era complexa e englobava todos os temas. Mas, a evolução da sociedade demonstrou a necessidade da individualização dos princípios jurídicos, surgindo legislações específicas como o ECA, CDC e outros.
Obrigação de indenizar
Art. 186 c\c 927 CC/2002
O art. 186 do CC/2002 trata da obrigação de indenizar em casos de cometimento de ato ilícito.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
O art. 187 do CC/2002 trata da obrigação de indenizar em casos de abuso de direito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
O art. 927 Caput trás a responsabilidade subjetiva (culpa).
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
O art. 927 § único trás a responsabilidade objetiva (não tem culpa).
Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
O Código Civil determina que havendo o dano, mesmo em caso de estado de necessidade, pode-se falar em