resumo
Matéria: Penal Especial
Professor: Gustavo Junqueira
Data: 02/08/2012
Aula 03
RESUMO
SUMÁRIO
1. Crimes contra a Fé Pública
1. Crimes contra a Fé Pública:
Fé Pública: o É o sentimento coletivo de crença na autenticidade de determinadas informações.
Elementos da falsificação em geral: o Alteração da verdade sobre um fato relevante com verossimilhança
o
Potencialidade de dano
o
Dolo
“Immutatio veritatis” e “Immitatio veritatis”: o “Immutatio veritatis – idéia da modificação da verdade.
Immutatio veritatis”
o
“Immitatio veritatis – idéia de verossimilhança (imitação da verdade).
Immitatio veritatis”
Crime de moeda falsa:
Art. 289, CP – alsificar, fabricando-a ou alterando a alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: moeda Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
RETA FINAL DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL – 2012
Anotador: Sandro Vergal
Complexo Educacional Damásio de Jesus
E
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou as alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda fé, falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a ulação, falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:
I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada. moeda § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava aind autorizada. ainda Caput: o Núcleo do tipo:
“falsificar”
“fabricando fabricando” “alterando”
”
o
Objeto material: