resumo
Autos nº:
, ambos já devidamente qualificados, por seus procuradores in fine assinados, nos autos em epígrafe, vêm à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.123 do Código de Processo Civil, requerer a conversão da presente
SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA em SEPARAÇÃO CONSENSUAL
sendo homologado o acordo que se segue:
1. Os bens de propriedade do casal, serão divididos da seguinte maneira:
A Esposa ficará com a casa construída pelo casal na constância do casamento, bem como com os bens móveis que guarnecem o imóvel. (Descrever os dados da casa com todas suas características).
Ainda permanecerá com a Esposa o automóvel em seu poder (GM Astra) (descrever os dados do carro, modelo, cor, ano placa).
O ESPOSO ficará com seu veículo (Fiat) ( Stilo, Cinza, 2009/2009 placa HJN0451).
Cada qual dos Requerentes ficará responsável por todos os gastos inerentes aos bens móveis e imóveis que lhe pertence a partir da data da presente homologação. Caberá ainda cada qual dos Requerentes o pagamento das prestações vincendas dos respectivos bens além das despesas de registro e transferência do imóvel retro indicado.
Os cônjuges por acharem justa e conveniente a partilha nos termos expostos, renunciam a quaisquer possíveis e futuras reivindicações bem como indenização de cunho moral ou/e material.
DO PEDIDO
Pelo exposto, REQUER:
a) Seja determinada a conversão da presente SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA em SEPARAÇÃO CONSENSUAL;
b) A intimação do Ilustre representante do Ministério Público para intervir no presente feito, nos termos do art. 82, I, II, CPC;
c) . Seja expedido o competente Mandado de Averbação para o Cartório de Registro Civil, determinando-se a ratificação dos dados constantes da certidão de casamento dos REQUERENTES.
d) Seja determinada a partilha dos bens, de acordo com o acordado