Resumo
Ação, Jurisdição, Processo – Trilogia
1) Conceito ✓ É o ramo do Direito, formado por princípios, normas e institutos próprios, que estuda e regula a solução das lides oriundas das relações de emprego e de trabalho, bem como dos órgãos componentes da justiça do trabalho. ✓ Lide – é o conflito intersubjetivo de interesses, qualificado por uma pretensão resistida.
2) Posição Enciclopédica ✓ Direito Público – preponderância do sujeito Estado – atua como sujeito na resolução da lide.
3) Autonomia ✓ Autonomia Legislativa – existência de normas jurídicas que são editadas justamente para o Direito Processual do Trabalho. ✓ Autonomia Doutrinária – existência de obras jurídicas; pessoas que se dedicam ao estudo específico do Direito Processual do Trabalho. ✓ Autonomia Didática – existência de uma disciplina própria na grade curricular nos cursos de Direito. ✓ Autonomia Jurisdicional – justiça especializada na aplicação do Direito Processual do Trabalho.
4) Princípios Peculiares
4.1) Princípio da Proteção ✓ Art. 844, CLT – reclamante x reclamado. ✓ Falta do reclamante – arquivamento do processo sem resolução de mérito. ✓ Falta do reclamado – revel – veracidade dos fatos. ✓ Art. 899, § 4º, CLT – somente a empresa faz depósito recursal.
4.2) Princípio da Finalidade Social
✓ O juiz do trabalho pode ter na condução do trabalho uma ação mais ativa para buscar uma decisão mais justa, até a sentença onde aplicará o direito.
4.3) Princípio da Conciliação
✓ É marca presente e profunda, obrigatória em dois momentos: abertura da audiência e após as razões finais. ✓ Arts. 846 e 850, CLT.
4.4) Princípio da Normatização Coletiva ✓ Art. 114, § 2º, CLT. ✓ Decorre do poder normativo da justiça do trabalho. ✓ Sentença normativa – exerce o poder normativo – Ex.: dissídio coletivo.
4.5) Princípio da Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias