Na LDB no capitulo II onde relata da educação básica mas especificamente no artigo 24 do inciso I ao inciso VII, estipulando regras necessárias para organizar a educação, estipulando regras em relação a carga horária que os alunos matriculados devem cumprir dentro da instituição, promoção de serie, progressão regular, a organização da escola com sua divisão interna, isto é com a divisão de etapas ou séries, a questão da verificação do rendimento e o tempo necessário para ser realizada, a exigência da frequência mínima que é estipulada e a organização de documentos dos alunos. Portanto como comentado a estipulação de carga horária que é estipulada por lei para garantir o devido tempo que é necessário para que a criança tenha uma educação com a devida qualidade que atenda a necessidade no desenvolvimento da mesma, diante disso temos as regras impostas, onde, a primeira estipula as seguintes condições onde devera ser de no mínimo de oitocentas horas onde este é dividido em duzentas dias colocadas em dias ditos como letivos e obedecendo os dias comerciais da semana, não sendo levado em conta os dias de avaliação. Entretanto temos a promoção de serie do aluno onde ele e aprovado em duas condições por promoção onde o aluno realiza todos os procedimentos necessários para alcançar o seu objetivo com aproveitamento em fase anterior ou na própria escola,também há a promoção também por transferências de alunos de outras escolas, alem disso essa promoção poderá ser realizada através da aplicação de avaliação não levando em conta a escolarização anterior, sendo assim caso promovido o aluno é indicado a serie correspondente. Já nas escolas que adotam a progressão regular por série, é permitido a promoção parcial dada o nome no meio do magistério como dependência, onde esta deve se manter a sequencia do currículo observando as normas do respectivo sistema de ensino. Todavia a possibilidade que se permite na organização em classes e turmas com series