Resumo
Durkheim
Os tipos de normas do direito indicam, para Durkheim, o tipo de solidariedade que predomina em uma sociedade.
Direito Repressivo: A preocupação principal desse tipo de direito é punir aquele que não cumpre determinada norma social através da imposição de dor, humilhação ou privação de liberdade. O ponto é que o criminoso agride uma regra social importante para a coletividade e, portanto, merece um castigo de intensidade equivalente a seu erro. Assim, quanto mais o direito tende a essa forma repressiva (direito penal), mais forte e abrangente é a consciência coletiva em uma sociedade. É assim porque todo erro que é punido repressivamente representa uma agressão contra a sociedade como um todo e não contra uma parte dela apenas.
Direito Restitutivo: A preocupação principal nesse tipo de direito é fazer com que as situações perturbadas sejam restabelecidas e retornem a seu estado original. Ao infrator cabe, simplesmente, reparar o dano causado. Isso acontece porque o dano causado não afeta a sociedade como um todo, mas apenas uma função específica desempenhada nela. Quanto maior é a participação do direito restitutivo em uma sociedade, menor é a força e a abrangência da consciência coletiva, maior é a diferenciação individual.
Portanto, ao identificar o tipo de direito que predomina em uma sociedade, estamos identificando o tipo de solidariedade existente. Se predomina o direito repressivo, uma maior quantidade de normas é mantida pela consciência coletiva (solidariedade mecânica). Se predomina o direito restitutivo uma menor quantidade de normas diz respeito à sociedade como um todo (solidariedade orgânica).
Weber
Para Weber, ao criar um ordenamento jurídico de conteúdo normativo por meio do aparelho burocrático do Estado, o Direito organiza a Dominação Racional-Legal. Dessa forma, o aparelho jurídico normatiza a sociedade moderna e assegura certa previsibilidade