Resumo
Direito do mais forte
Citando assim o direito do mais forte, direito tomado ironicamente na aparência e realmente estabelecido em principio, informando que cede a força constitui um ato e necessidade não de vontade, é no máximo um ato de prudência. Nos convencendo que a força não faz direito, e que não se é obrigado a obedecer se não as autoridades legitimas.
Da escravidão
Resume-se que de qualquer que se encarem as coisas, é nulo o direito de escravizar, não só pelo fato de ser ilegítimo, como porque é absurdo e nada significa. As palavras escravaturas e direito sã contraditórias, excluem-se mutualmente. Seja de homem para homem, seja de homem para um povo com si diz o direito da conquista se a guerra não dar o vencedor o direito de massacrar, o direito que ele não possui não pode estabelecer o de os escravizar.
É preciso remonta sempre a um primeiro convênio.
Sempre haverá diferença entre submeter a uma multidão e reger uma sociedade, não vendo nisso se não um senhor e uma escravo, um povo e seu chefe. Segundo Groutuis um povo ´, pois, um povo antes de se entregar ao rei sendo assim um ato civil chamando- nos a atenção para que antes que um povo eleja um rei seria bom examinar o ato por qual o povo e um povo, porque e esse ato sendo anterior ao outro constitui um verdadeiro fundamento da