Resumo
Desde 1991, a violência contra a mulher é reconhecida pela Organização Pan-Americana de Saúde - OPS - como causa de adoecimento das mulheres, sendo considerada uma questão de saúde pública (Camargo, 2000).
A violência contra a mulher também é referida como violência doméstica, familiar, sexual, psicológica, física, dentre outras classificações. Estas se relacionam ou estão contidas umas nas outras, entretanto, pode-se considerar que a condição de ser mulher, construída socialmente, determina aspectos de vulnerabilidade a um tipo específico de violência: violência contra a mulher. Esta se caracteriza por ser uma violência cometida por um homem contra uma mulher, sendo determinada pelos modelos culturais do que é ser homem, do que é ser mulher e de qual a função da violência nas relações interpessoais e de poder. Essa condição de gênero determina a existência desse tipo de violência, mais freqüentemente, no espaço socialmente estabelecido para as mulheres: o espaço privado, a família, o domicílio. Nesse caso, o agressor deixa de ser um estranho e passa a ser alguém com quem a mulher tem alguma ligação afetiva: parceiro, pai, padrasto ou outro familiar (Giffin, 1994), sendo que parceiros ou ex-parceiros são os autores da violência em aproximadamente 70% das denúncias registradas nas Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) (D'Oliveira e Schraiber, 2000).
De acordo com dados retirados do site JusBrasil Notícias o Brasil apresenta mais de 150.000 (cento e cinqüenta mil) processos tramitando nas varas especializadas em Violência Doméstica e Familiar. Esses dados comprovam esta triste realidade mundial.
Diante deste grande problema considerado de saúde pública destacaremos aqui, as conseqüências psicológicas que estas vítimas podem apresentar a curto ou longo prazo. Entretanto, como ressaltado por Soares(1999), as consequências supracitadas podem ser oriundas da violência física que consiste em bater, empurrar,