Resumo: o estudo do direito vivo
A tarefa do cientista do Direito no que tange ao Direito do presente consiste emreunir o material das leis e averiguar seu conteúdo através da interpretação apropriada e utilizar da interpretação na doutrina e na jurisprudência.
A realidade é mais complexa do que o conteúdo que é posto pelo Direito Positivo; é como se o a realidade fosse infinitamente mais rica que aquela descrita pelo Direito Positivo, tornando-o antiquado.
O Direito Positivo não é uma imagem do que ocorre na vida e a teoria e a ciência do Direito não podem limitar-se a esclarecer apenas o que está na lei e sim devem investigar as formas reais de relações sociais; torna-se pois a tarefa do Direito obsoleta se apenas se fixar ao que a lei prescreve e não ao que efetivamente acontece na realidade. A idéia de Direito efetivo é a que pressupõe, portanto, a eficácia.
Esse Direito que analisa a realidade, as relações sociais, é denominado de Direito vivo, que se contrapõe na visão da sociologia ao Direito morto, posto sem considerar as relações reais de vida.
O Direito vivo, portanto, não está apenas proposições jurídicas mas sim, na vida.
São fontes de conhecimento do que seja Direito vivo os códigos, mas também a observação da vida, da conduta, dos costumes, do comércio e dos grupos sociais, nos pactos matrimoniais, nos contratos de créditos, nos testamentos, contratos de herança, estatutos de associações e não apenas nos parágrafos do código.
As decisões judiciais não são uma perfeita imagem da vida do Direito e sim uma pequena parte da realidade que aparece ante as autoridades: muitas coisas são excluídas nos trâmites legais em princípio ou como matéria de fato.
O código só mostra, contudo, um determinado segmento do Direito vivo. Mas é necessário constatar-se a parte que não foi considerada nesse documento. E não há outra forma de encontrar tais partes, que são o Direito vivo, sem observar-se a realidade, as pessoas. É uma dura exigência ao jurista tal observação,