Resumo O caso dos exploradores da caverna
TRUEPENNY: Truepenny apresenta o caso detalhado e deixa para seus colegas juízes a decisão de proceder ou não com a sentença executiva de levar os réus à forca. Como Presidente da Suprema Corte, Trupenny declara os acusados culpados, a fim de preservar a força normativa da lei, se baseando na máxima “Quem quer que intencionalmente prive o outrem da vida será punido com a morte”, que segundo ele é clara e deve ser seguida. Pela postura tomada pelo presidente observa-se que na opinião dele as leis regem o direito e devem ser aplicadas sem lacunas e interpretações, tornando-o um objeto inflexivel, que mesmo com a simpatia que ele adiquiriu pelos réus, eles se sentia no dever de condená-los para seguir a letra da lei.
FOSTER: As leis, para Foster, são ferramentas feitas pelo homem que não precisam necessariamente ser seguidas em sua letra, mas podem ser interpretadas de forma a adaptá-las para situações ímpares como a do caso em questão. O juiz tenta analisar a situação e observar como a lei se encaixa em tal. No caso, ele remete ao conceito iluminista de “contrado social” proposto por Rousseau no século XVII para justificar a ação dos réus uma vez que eles se encontravam numa situação de “estado natural” o que lhes dava o direito de formular e obedecer as suas próprias leis. Posto isso, e analisando a sua argumentação, conclui-se que Foster considera o direito como objeto cultural e natural, uma vez que, apesar de não negar o direito positivo e nem a letra da lei, ele considera que os réus, naquela situação, não estavam sujeitos a tal direito pois a preservação da vida dos 4 exploradores só foi possivel em detrimento da vida de Roger Whetmore.
TATTING: Tatting alega que o papel do juiz é seguir as leis estritamente como são feitas de forma fria e impessoal para que estas sirvam a sociedade de maneira justa. Ele questiona a validade dos argumentos utilizados pelo seu colega Foster alegando que este