RESUMO a força normativa da constituição
Teoria do Estado
HESSE, Konrad – A Força Normativa da Constituição (resumo)
Hesse inicia sua obra expondo uma conferência de Lassalle acerca de suas ponderações sobre o Direito Constitucional e seu principal objeto de estudo. Nela, Lassalle afirmava que questões constitucionais não são questões jurídicas, mas sim políticas. Assim, a Constituição (jurídica) do país não passava de um pedaço de papel, estando limitada e submetida às relações de poder existentes (poder militar, econômico, social e intelectual), o que ele chamava de “constituição real”.
No entanto, o autor destaca que esse efeito determinante, exclusivo da constituição real, constitui uma negação da constituição jurídica, o que colocaria o Direito Constitucional em contradição com a própria essência de Carta Constituinte. Assim, essa negação do direito constitucional estaria rejeitando seu próprio caráter normativo de ciência jurídica e se tornando apenas mais uma ciência do ser, semelhante à Sociologia.
Para se contrapor a essa doutrina Lassalliana, Hesse passa a admitir que a Constituição possui (mesmo de forma limitada) uma força ordenadora própria no cotidiano. A questão-chave então passa a ser se o Direito Constitucional possui a necessária “força normativa” para se fazer valer ao lado das forças políticas, sociais e econômicas do poder determinante. Para responder a essa questão, ele então sugere três abordagens: análise da condição de reciprocidade entre a constituição jurídica e a realidade; considerações a respeito da eficácia e ineficácia da constituição; e os pressupostos da eficácia da constituição.
Na primeira abordagem, Hesse afirma que para apreciar o verdadeiro significado da ordenação jurídica é necessário que se considere a ordenação e a realidade de forma recíproca, interdependente, nunca uma separada da outra (como fizeram Paul Laband, Georg Jellinek e Carl Schmitt). Isso se deve porque a essência da norma constitucional está em sua vigência, onde a pretensão de